Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 07007743120138010001
Processo nº 0700774-31.2013.8.01.0001
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Christian Roberto Rodrigues Lopes (OAB 3383/AC) Processo 0700774-31.2013.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - o prazo de dois meses sem a comunicação de pagamento (p. 288), intime-se o devedor para, no prazo de dois dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV). 2. Não comprovado nos autos o pagamento da RPV depois da intimação de que trata o item 1, fica desde já determinada a atualização do crédito pela contadoria judicial e imediato sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como determinada fica a respectiva expedição de alvará em favor da parte credora. 3. Voltem-me os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença (fila de conclusos para decisão). 4. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0700774-31.2013.8.01.0001 · 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco · julgado em 29/01/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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