TJACImprocedenteJulgamento: 19/05/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 07005505420228010009

Processo nº 0700550-54.2022.8.01.0009

Vara Civel de Senador Guiomard

Assuntos (classificação CNJ)

Sistema Remuneratório e Benefícios · Adicional por Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700550-54.2022.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - CREDORA: B1Auricelia Bezerra de FreitasB0 - DEVEDOR: B1Município de Senador Guiomard/ACB0 - Sentença Trata-se de Impugnação apresentada pelo Município de Senador Guiomard em face do pedido de cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar. Aduz o impugnante que os cálculos apresentados pelo patrono do exequente não são visíveis, observa-se que as tabelas apresentadas nas (fls. 262/269) estão embaçadas e por esse motivo não há a possibilidade de confrontar ponto a ponto os valores. Dessa forma, o patrono do executado confronta o valor total descrito (único que possível de visualizar), e conforme os contracheques do exequente anexados no processo, todos os valores descritos na tabela apresentada, confirmando a ocorrência de excesso de execução. Intimado acerca de Impugnação, a exequente manifestou-se pela ausência de excesso de execução. É o relato do necessário. Decido. Analisando detidamente os autos, especialmente as planilhas apresentadas pela parte exequente (fls. 262/269) não é possível compreender se o percentual (5%, 10% ou 15%) foi aplicado corretamente mês a mês. Por outro lado, a planilha juntada pelo impugnante às fls. 286/294 é bem detalhada e discrimina o vencimento básico, e a diferença devida atualização, estando ausentes somente as parcelas referentes aos 13º salários devidos, 1/3 do adicional de férias e as parcelas do período de maio de 2020 até dezembro de 2021. O impugnante argumenta em obediência a Lei 173/2020 deve ser excluído do valor do débito o período de 28/05/2020 até 31/12/2021. A Lei n.º 173/2020, determinou, em seu art. 8º, IX: Art. 8º Na hipótese de que trata oart.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0700550-54.2022.8.01.0009 · Vara Civel de Senador Guiomard · julgado em 19/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Sistema Remuneratório e Benefícios

42% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

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