Apelação Criminal nº 00058520320208010001
Processo nº 0005852-03.2020.8.01.0001
GABINETE DO DES. ELCIO SABO MENDES JÚNIOR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0005852-03.2020.8.01.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Lesão grave - nto Ordinário AutorJustiça Publica RéuEder Jardel Tavares de Araújo e outro Decisão Vistos em correição ordinária. Processo em ordem. 1. Do Aditamento Trata-se de aditamento oferecido às pp. 734/736, no qual o Ministério Público imputou ao acusado ÉDER JARDEL TAVARES DE ARAÚJO a prática do crime de mesão corporal de natureza grave (artigo 209, § 1º, do Código Penal Militar c/c artigo 70, inciso II, letras "g", "l" e "m", do mesmo Código (circunstâncias agravantes),). Encontrando-se presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, e não se vislumbrando quaisquer das situações previstas no art. 395 do CPP, RECEBO o aditamento da denúncia (pp. 734/436), para que ele passe a integrar a acusação. Tratando-se, em tese, de crime cometido por militar em situação de atividade contra civil nos termos do art. 9, II, alínea "c" do CPM, o processamento do feito é afeto ao Juiz Singular, conforme dispõe o art. 125, § 5º da Constituição Federal. Tendo em vista a ausência no Código de Processo Penal Militar (CPPM) do rito a ser aplicado nos crimes afetos ao juiz singular, por analogia, aplico as regras do Código de Processo Penal na parte em que for omisso, conforme art. 3º alínea "a" do CPPM c/c o Enunciado 4 da 1ª Jornada de Direito Militar. Outrossim, considerando que o aditamento da denúncia alterou significativamente o fato imputado na denúncia de pp. 194/196, com fulcro nos princípios contraditório e da ampla defesa, determino a repetição da sua citação. 2 - Das providências da Secretaria 2.1) Para maior celeridade processual, determino a citação virtual do denunciado pelo aplicativo whatssap com o envio da denúncia. 2.1.1) Deve o servidor que fizer a citação virtual entregar cópia da denúncia e fazer certidão nos autos. 2.2) No ato da citação, informe ao acusado que ele possui, o prazo de 10 (dez) dias, para exercer o seu direito de defesa nos termos dos arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Apelação Criminal · Processo nº 0005852-03.2020.8.01.0001 · GABINETE DO DES. ELCIO SABO MENDES JÚNIOR · julgado em 31/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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