TJACProcedenteJulgamento: 20/05/2024

Recurso Inominado Cível nº 00047009620238010070

Processo nº 0004700-96.2023.8.01.0070

GABINETE DA JUÍZA EVELIN CAMPOS CERQUEIRA BUENO

Assuntos (classificação CNJ)

Energia Elétrica · Fornecimento de Energia Elétrica

Inteiro teor — prévia

ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0004700-96.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - para comprovação do pagamento do valor devido. Havendo comprovação, libere-se o valor em favor da parte credora, conforme determinação de p. 159 e, após, arquive-se o feito. Caso contrário, prossiga-se o feito, realizando-se a tentativa de constrição do valor atualizado do débito, via Sisbajud. Rotinas de espécie."

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0004700-96.2023.8.01.0070 · GABINETE DA JUÍZA EVELIN CAMPOS CERQUEIRA BUENO · julgado em 20/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Energia Elétrica

43% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 129 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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