Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00004205720218010004
Processo nº 0000420-57.2021.8.01.0004
Vara Única de Epitaciolândia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESPACHO
Nº 0000420-57.2021.8.01.0004 - Apelação Criminal - Epitaciolândia - Santos, qualificado nestes autos, em face de sentença condenatória prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia-AC - fls. 230/238. A advogada Williane da Conceição Félix (OAB/AC nº 5.205), ao interpor o recurso de apelação em favor do Apelante, o fez nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, ou seja, com a apresentação das razões nesta instância julgadora - fls. 243/244. Contudo, embora devidamente intimada fl. 255, a patrona deixou transcorrer in albis o prazo sem apresentar as razões recursais, conforme sinaliza a certidão - fl. 258. Com efeito, não há nos autos pedido de desistência do Causídico em patrocinar a defesa do Apelante. Posto isso, objetivando preservar o direito de ampla defesa e contraditório, determino a intimação pessoal do apelante Nécton Célio Anastácio dos Santos, para declarar ao Oficial de Justiça se deseja ser assistido pela Defensoria Pública ou constituir, no prazo de 5 (cinco) dias, novo patrono para atuar em sua defesa. Constituído novo patrono ou manifestada a intenção de ser assistido pela Defensoria Pública, intime-se para apresentação das razões recursais no prazo de lei. Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazoar. Na sequência, encaminhe-se à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000420-57.2021.8.01.0004 · Vara Única de Epitaciolândia · julgado em 22/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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