TJACNão conhecidoJulgamento: 02/12/2025

Recurso em Sentido Estrito nº 00002999020258010003

Processo nº 0000299-90.2025.8.01.0003

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Qualificado

Inteiro teor — prévia

SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 18 DE MARÇO DE 2026 E 25 DE MARÇO DE 2026 0000299-90.2025.8.01.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Recurso em Sentido Estrito - Relator Samoel Evangelista - LARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão redigido no Recurso em Sentido Estrito, pretendendo o prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) verificar se o Acórdão embargado apresenta vício que justifique a oposição de Embargos de Declaração para fins de prequestionamento; (ii) definir se é necessária a manifestação expressa sobre os dispositivos indicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os fundamentos apresentados no Acórdão embargado enfrentaram de forma adequada e suficiente as matérias relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, o que impõe a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento. 4. O prequestionamento pode ser reconhecido mesmo sem manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados, desde que a matéria tenha sido devidamente analisada. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPP, artigo 620, caput. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito nº 0000299-90.2025.8.01.0003, acordam à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em os rejeitar, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Recurso em Sentido Estrito · Processo nº 0000299-90.2025.8.01.0003 · GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 02/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Qualificado

56% procedente14% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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