STMNão conhecidoJulgamento: 22/06/2020

Apelação Criminal nº 70004027120207000000

Processo nº 7000402-71.2020.7.00.0000

Sec Gab Min Francisco Joseli Parente Camelo

Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar · Princípio da Insignificância · Despenalização / Descriminalização · Fato Atípico · Penas do Código Penal Militar
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Como os tribunais decidem: Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar

74% procedente0% parcialmente procedente24% improcedente

Calculado de 648 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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