Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 80822697320228050001
Processo nº 8082269-73.2022.8.05.0001
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8082269-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência Advogado(s): AMANDA VEIGA SANTOS (OAB:BA54295-A), LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB:GO38049-A), THIAGO KASTNER DO NASCIMENTO (OAB:GO40620-A) Advogado(s): LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB:GO38049-A), THIAGO KASTNER DO NASCIMENTO (OAB:GO40620-A), AMANDA VEIGA SANTOS (OAB:BA54295-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 82949857), interposto por MAD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CIPASA CAMAÇARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em desfavor do acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, deu provimento parcial ao Recurso Adesivo da parte autora para condenar a parte ré a devolver o valor comprovadamente pago pela autora a título de taxa de corretagem; ao pagamento de 0,5% sobre o valor contratual atualizado do imóvel, ao mês, a título de lucros cessantes, a partir de janeiro de 2018 até março de 2022, com incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros da citação, bem como ao pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a fluir da citação e negou provimento a Apelação da parte ré, majorando os honorários advocatícios em 2%, perfazendo o total de 12% sobre o valor da condenação, de acordo o §11, do art. 85 do Código de Processo Civil. O acórdão se encontra ementado nos seguintes termos (ID 73710647): DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível e Recurso Adesivo interpostos em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial · Processo nº 8082269-73.2022.8.05.0001 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 09/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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