Recurso Especial nº 58488637820238090051
Processo nº 5848863-78.2023.8.09.0051
GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2219698/GO (2025/0227365-0)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
DECISÃO
Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ESTADO DE GOIAS contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no julgamento de Agravo de Instrumento, assim ementado (fls. 63/64e):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ( TAC). OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AUTORIZAÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS SEM VISTORIA PRESENCIAL. RATIFICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO TAC. INTIMAÇÃO DO ESTADO PARA COMPROVAÇÃO. 1. A decisão recorrida considerou que o Estado de Goiás cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado, afastando a aplicação da multa nele prevista. 2. O termo de ajustamento de conduta firmado e devidamente homologado judicialmente (título executivo judicial), estabeleceu ao Estado uma obrigação de não fazer (não emissão de licenças ambientais através do Sistema de Licenciamento Ambiental Online - LAO WEBLICENÇAS ou outro), sem que seja precedida de vistoria presencial e diligência nos empreendimentos a serem licenciados, quando fora das hipóteses de licenciamento ambiental declaratório enumeradas na tabela anexa ao TAC. 3. Analisando a documentação acostada pelo Estado de Goiás (planilha sem assinatura ou identificação de seu subscritor), vislumbra-se que referida planilha não especificou todas as licenças emitidas pelo Estado, a partir de 22/06/2021 (data de início do pedido de cumprimento do TAC), pois se limitou a indicar, de maneira superficial e sem os dados necessários, somente as licenças emitidas sem vistoria presencial ou inspeção técnica.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5848863-78.2023.8.09.0051 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 20/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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