STJParcialmente procedenteJulgamento: 12/07/2024

Recurso Especial nº 50046808820154047009

Processo nº 5004680-88.2015.4.04.7009

GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA

Assuntos (classificação CNJ)

Revogação/Concessão de Licença Ambiental · Poluição · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

REsp 2157631/RS (2024/0256271-3)

RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA

DANIELA DE SOUZA GONÇALVES KAMINSKI - PR048154

DANIELA DE SOUZA GONÇALVES KAMINSKI - PR048154

PHILLIPE MOREIRA BALTAZAR - PR047311

DECISÃO

Trata-se de recurso especial manejado pelo Instituto Água e Terra com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fls. 8.889/8.890):

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. UNIDADE DE RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. PROXIMIDADE DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. INTERIOR DE AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO. IBAMA. ICMBIO. Com intuito de preservar o meio ambiente saudável, foram instituídas as Áreas de Proteção Ambiental - APAs, previstas na legislação brasileira como parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, que correspondem a áreas em geral extensas, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A Área de Proteção Ambiental da Escarpa Devoniana é uma Unidade de Conservação do Estado do Paraná criada através do Decreto Estadual nº 1.231/92, com o objetivo de 'assegurar a proteção do limite natural entre o Primeiro e o Segundo Planaltos Paranaenses, inclusive faixa de Campos Gerais, que se constituem em ecossistema peculiar que alterna capões da floresta de araucária, matas de galerias e afloramentos rochosos, além de locais de beleza cênica como os canyons e de vestígios arqueológicos e pré-históricos'. O Parque Nacional dos Campos Gerais, por sua vez, com área de 21.298,91ha, foi criado pelo Decreto s/n de 23/03/2006, Unidade de Conservação Federal no Estado do Paraná que tem como objetivo preservar a floresta ombrófila mista e os campos sulinos, sua fauna e sua flora. O escopo do licenciamento é a compatibilização da proteçã

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5004680-88.2015.4.04.7009 · GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA · julgado em 12/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.