STJParcialmente procedenteJulgamento: 05/12/2024

Agravo em Recurso Especial nº 52379982920228090100

Processo nº 5237998-29.2022.8.09.0100

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Promessa de Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5237998-29.2022.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.

D E C I S Ã O

I – RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurada por ANTÔNIA RODRIGUES DE SOUSA em face de FRANCIMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, com base no título executivo judicial consubstanciado no acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que condenou a executada ao pagamento do valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir de 17/01/2022 e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, além de honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Regularmente intimada para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme decisão de mov. 153, a executada deixou transcorrer o prazo in albis, sem efetuar o pagamento, o que importa no acréscimo da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Em seguida, a executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (mov.

Prévia pública (~20% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 5237998-29.2022.8.09.0100 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 05/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promessa de Compra e Venda

42% procedente14% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 124 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.