Recurso Especial nº 50458293620248240000
Processo nº 5045829-36.2024.8.24.0000
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5045829-36.2024.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB MG108112)
ADVOGADO(A) : ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC020302)
INTERESSADO : VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
ADVOGADO(A) : MELINA STAHELIN DA SILVA
ADVOGADO(A) : LUÍS GUILHERME CORRÊA RESTANHO
DESPACHO/DECISÃO
PROJETO IMOBILIÁRIO RLC 07 LTDA. interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 94, RECESPEC1 ).
Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 139, IV, 805 e 831 do Código de Processo Civil, no que concerne à decisão que determinou a utilização do CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) sem prévio esgotamento das diligências judiciais previstas, contrariando o entendimento consolidado de que essa medida atípica e excepcional só pode ser aplicada de forma subsidiária e sob o crivo do contraditório.
Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega que a indisponibilidade de bens deve ser analisada de forma diferenciada para construtoras e incorporadoras, pois sua decretação resulta em excesso de onerosidade, burocracia e custos elevados, comprometendo a continuidade da atividade empresarial e prejudicando terceiros de boa-fé.
Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte não explicitou a divergência jurisprudencial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil.
Prejudicado o pedido de justiça gratuita ( evento 111, DESPADEC1 ), a parte recorrente complementou o recolhimento do preparo recursal.
É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5045829-36.2024.8.24.0000 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 02/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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