STJParcialmente procedenteJulgamento: 16/07/2025

Recurso Especial nº 50414795420228210001

Processo nº 5041479-54.2022.8.21.0001

GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Assuntos (classificação CNJ)

Promessa de Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5041479-54.2022.8.21.0001/RS

TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda

RELATORA : Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA

AUTOR)

ADVOGADO(A) : DÉBORA GATTIBONI LOPES (OAB RS072882)

ADVOGADO(A) : JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI (OAB RS043053)

ADVOGADO(A) : ALVARO GATTIBONI LOPES (OAB RS105357)

ADVOGADO(A) : LUCIANO REIS FERREIRA (OAB RS046346)

ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO KRÜGER SARTORI (OAB RS068676)

ADVOGADO(A) : PATRICIA PREZZI DE QUEIROZ (OAB RS039127)

ADVOGADO(A) : PATRICIA PREZZI DE QUEIROZ (OAB RS039127)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. negativa de seguimento. TEMAS 970 E 971 DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, com base nos Temas 970 e 971 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. alegação de que a condenação das Recorrentes ao pagamento de lucros cessantes de maneira presumida é contrária ao entendimento jurisprudencial e ao fixado nos Temas 970 e 971 do stj.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. ESTANDO O ACÓRDÃO VERGASTADO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS, DEVE SER MANTIDA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.030, I, ‘B’, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso conhecido em parte e, na extensão, NÃO PROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1631485/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 22.05.2019; STJ, REsp 1635428/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5041479-54.2022.8.21.0001 · GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · julgado em 16/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promessa de Compra e Venda

42% procedente14% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 124 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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