STJImprocedenteJulgamento: 14/08/2025

Recurso Especial nº 50179685620218240008

Processo nº 5017968-56.2021.8.24.0008

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5017968-56.2021.8.24.0008/SC

ADVOGADO(A) : NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678)

ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684)

ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)

DESPACHO/DECISÃO

BLUMENGARTENS CONDOMÍNIO RESIDENCIAL interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 45, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 19, ACOR2 e evento 34, ACOR2 .

Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, no que concerne à alegada ausência de fundamentação do acórdão recorrido.

Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte alega divergência jurisprudencial no tocante ao caráter extraconcursal das taxas condominiais, ainda que vencidas antes do pedido de recuperação judicial.

Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 83 e 84 da Lei n. 11.101/2005; 5º e 513 do Código de Processo Civil; 1.336 e 1345 do Código Civil, e 6º do Decreto-Lei n. 4.657/42, no que concerne à possibilidade de "penhora do imóvel objeto da dívida condominial ( propter rem ), independente de quem conste no registro imobiliário, não havendo que se falar apenas na penhora dos direitos sobre o contrato, mas do imóvel em si" ( evento 45, RECESPEC1 , p. 12).

Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil.

É o relatório.

Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5017968-56.2021.8.24.0008 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

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