STJProcedenteJulgamento: 28/10/2025

Recurso Especial nº 50158458520224047107

Processo nº 5015845-85.2022.4.04.7107

GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Assuntos (classificação CNJ)

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Inteiro teor — prévia

REsp 2241884/RS (2025/0423553-3)

RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA

BRÁULIO DE TOLEDO CECIM - RS105346

DECISÃO

Em análise, recurso especial interposto por SEBBEN INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado:

MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS: ISENÇÃO, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DIFERIMENTO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.182, SEGUNDO A QUAL OS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (EXCETO O CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS) ESTÃO SUJEITOS A TODOS OS REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014, AOS QUAIS NÃO PRETENDE SUBMETER-SE INTEGRALMENTE O CONTRIBUINTE. DENEGAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA (fl. 241).

Os embargos de declaração opostos foram acolhidos em parte, apenas para correção de equívoco constatado, sem a produção de efeitos infringentes (fl. 259). Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta, em síntese, violação aos arts. 8º, 926, 927, III, 489, §1º e 1.029, todos do CPC; e art. 97 do CTN, sustentando a necessidade de aplicação correta obrigatória do Tema 1182/STJ para admitir a exclusão dos benefícios de ICMS da base do IRPJ/CSLL, condicionada ao cumprimento dos arts. 10 da Lei Complementar 160/2017 e 30 da Lei 12.973/2014, sem exigência de comprovação prévia em juízo, por se tratar de aferição administrativa posterior. Sem contrarrazões. É o relatório. Passo a decidir. O recurso especial tem origem em mandado de segurança em que a contribuinte pretendeu excluir benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O pedido foi denegado na origem (fls.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5015845-85.2022.4.04.7107 · GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA · julgado em 28/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

32% procedente8% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 2.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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