STJImprocedenteJulgamento: 25/01/2024

Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 50142017520204047108

Processo nº 5014201-75.2020.4.04.7108

GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · PIS · Cofins · Substituição Tributária · Creditamento
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Como os tribunais decidem: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

29% procedente23% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 7.388 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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