STJParcialmente procedenteJulgamento: 17/11/2022

Recurso Especial nº 50136497220134047200

Processo nº 5013649-72.2013.4.04.7200

GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Direito Coletivo

Inteiro teor — prévia

REsp 2039427/RS (2022/0359639-7)

RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

VINÍCIUS LOSS - SC029025

INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela ASSOCIACAO CATARINENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição da República, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4.ª REGIÃO proferido na Apelação/Remessa Necessária n. 5013649-72.2013.404.7200/SC, assim ementado (fl. 812): MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. EXTENSÃO. A coisa julgada não se limita aos filiados à Associação até a data da propositura da ação, abrangendo toda a categoria. A extensão do mandamus deve se limitar aos associados no âmbito das atribuições da autoridade impetrada. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Está imune à incidência do imposto de renda a parcela de juros moratórios recebida pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias, salariais ou previdenciárias, em razão da sua natureza indenizatória, conforme entendimento assentado pela Corte Especial deste Tribunal na Arguição de Inconstitucionalidade n. 5020732-11.2013.404.0000.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 619-626). Nas razões recursais, a parte recorrente alega violação ao art. 535, II, do CPC/1973, sustentando a ocorrência de omissão no julgado recorrido no que se refere à extensão da segurança concedida "a todos os associados, independentemente de seus domicílios" (fl. 619). Alega ofensa aos arts. 21 e 22 da Lei n. 12.016/2009, ao argumento de que "referido diploma legal esclarecem que o benefício do mandado de segurança coletivo se estende a todos os associados, independentemente de seus domicílios" (fl. 735).

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5013649-72.2013.4.04.7200 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 17/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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