Recurso Especial nº 50136497220134047200
Processo nº 5013649-72.2013.4.04.7200
GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2039427/RS (2022/0359639-7)
RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
VINÍCIUS LOSS - SC029025
INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela ASSOCIACAO CATARINENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição da República, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4.ª REGIÃO proferido na Apelação/Remessa Necessária n. 5013649-72.2013.404.7200/SC, assim ementado (fl. 812): MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. EXTENSÃO. A coisa julgada não se limita aos filiados à Associação até a data da propositura da ação, abrangendo toda a categoria. A extensão do mandamus deve se limitar aos associados no âmbito das atribuições da autoridade impetrada. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Está imune à incidência do imposto de renda a parcela de juros moratórios recebida pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias, salariais ou previdenciárias, em razão da sua natureza indenizatória, conforme entendimento assentado pela Corte Especial deste Tribunal na Arguição de Inconstitucionalidade n. 5020732-11.2013.404.0000.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 619-626). Nas razões recursais, a parte recorrente alega violação ao art. 535, II, do CPC/1973, sustentando a ocorrência de omissão no julgado recorrido no que se refere à extensão da segurança concedida "a todos os associados, independentemente de seus domicílios" (fl. 619). Alega ofensa aos arts. 21 e 22 da Lei n. 12.016/2009, ao argumento de que "referido diploma legal esclarecem que o benefício do mandado de segurança coletivo se estende a todos os associados, independentemente de seus domicílios" (fl. 735).
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5013649-72.2013.4.04.7200 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 17/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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