Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 50124437420224040000
Processo nº 5012443-74.2022.4.04.0000
GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EAREsp 2191808/RS (2022/0259034-3)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
DECISÃO
Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da colenda SEGUNDA TURMA assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude. 2. Trata-se de comando de ordem pública, devendo o magistrado resguardar a impenhorabilidade dos bens no presente caso. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 2.191.808/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, SEGUNDA TURMA, julgado em 7/12/2022, DJe de 13/12/2022)
Em suas razões, o ora embargante alegou que o aresto embargado divergiu dos seguintes precedentes desta Corte de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1- A própria lei processual sugere temperamentos ao caráter absoluto das impenhorabilidades, de modo que se revela fragilizada a ideia de que as constrições sobre os bens constantes no rol do art. 649 do CPC são, em quaisquer situações, descabidas. 2- A impenhorabilidade de bem arrolado no art. 649 do CPC, com exceção feita ao bem de família, deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial · Processo nº 5012443-74.2022.4.04.0000 · GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO · julgado em 23/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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