STJParcialmente procedenteJulgamento: 14/04/2023

Recurso Especial nº 50102814320214040000

Processo nº 5010281-43.2021.4.04.0000

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Contribuições Sociais · Dívida Ativa (Execução Fiscal) · PIS · Cofins · Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
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Como os tribunais decidem: Contribuições Sociais

34% procedente14% parcialmente procedente48% improcedente

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