Recurso Especial nº 50066447020234020000
Processo nº 5006644-70.2023.4.02.0000
GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2199724/RJ (2025/0064797-1)
RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
VINICIUS KARAIM SILVEIRA DE SOUZA - RS093590
RODRIGO DORNELLES MARCOLIN - RS112210
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial, interposto por ANDREA DIAS CURVELLO, com base no art. 105, inciso III, alínea a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO proferido no Agravo de Instrumento n. 5006644-70.2023.4.02.0000/RJ, assim ementado (fls. 468-469):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA Nº 0006306-43.2016.4.01.3400. RMS 25841/DF. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PAE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. JUÍZES CLASSISTAS APOSENTADOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.903/81. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO FEDERAL em face da r. decisão de evento 35 da origem, que reconheceu a legitimidade do autor para figurar no polo ativo, não pronunciou a prescrição e não acolheu a tese de excesso de execução. 2. A ação coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400 tramitou na 4ª VF/SJDF com objetivo de cobrança das parcelas pretéritas à data da impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 737.165- 73.2001.5.55.5555 (RMS 25.841/DF), transitado em julgado após julgamento pelo STF, onde foi reconhecido o direito dos substituídos aos reflexos da parcela autônoma de equivalência (PAE) incidente sobre os proventos e pensões de 1992 a 1998 e, após esse período, o direito à irredutibilidade dos respectivos valores. 3. A decisão proferida pelo STF no RMS 25841/DF beneficia somente os magistrados classistas aposentados sob a égide da Lei nº 6.903/81 e seus pensionistas. Ademais, em atenção ao princípio da congruência, não se poderia deferir o que não foi requerido pela parte impetrante. 4.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5006644-70.2023.4.02.0000 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 26/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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