STJParcialmente procedenteJulgamento: 16/03/2017

Recurso Especial nº 50044077620154047117

Processo nº 5004407-76.2015.4.04.7117

GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Administrativos

Inteiro teor — prévia

REsp 1660225/RS (2017/0055594-5)

RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA

DECISÃO

Em análise, recurso especial interposto por TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado:

ADMINISTRATIVO CONTRATOS PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS DNIT LEGITIMIDADE ATIVA PRESCRIÇÃO PAGAMENTO PRAZO TERMO INICIAL TRINTA DIAS CONTADOS DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO VISTORIA MEDIÇÃO MORA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta, em síntese, violação aos arts. 3°, 141, 489, § 1º, 491, 492 e 1.022, I, II e parágrafo único, do CPC, alegando negativa de prestação jurisdicional, bem como questionando qual seriam os índices e "o termo a quo de incidência de juros e correção no caso de atraso em pagamentos e qual os índices aplicáveis" (fl. 1.758). Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se, na origem, de demanda na qual a empresa ora recorrente pretende o ressarcimento "das parcelas de contratos entabulados com o DNIT pagas a destempo, mediante a incidência de correção monetária a contar do primeiro dia após a medição da obra, além de juros moratórios após o 31º (trigésimo primeiro) dia da medição, tudo até a data do efetivo pagamento" (fls. 1.662-1.663). Quanto à apontada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. No caso, o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, consignando que (fls.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5004407-76.2015.4.04.7117 · GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA · julgado em 16/03/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.