Recurso Especial nº 07121476420188070018
Processo nº 0712147-64.2018.8.07.0018
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712147-64.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de impugnação apresentada pela DISTRITO FEDERAL em face do cumprimento de sentença requerido por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA E SUAS SUBSIDIÁRIAS - ASACEB, por meio do qual pleiteou o recebimento do valor R$ 471.980,02 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme planilha de ID 165844808. Intimado, o DISTRITO FEDERAL apresentou a impugnação de ID 170582251. Inicialmente, aduz ilegitimidade ativa, apontando irregularidade de representação da credora. No mérito, alega que os cálculos apresentados encontram-se incorretos porquanto a parte exequente aplicou os percentuais de 20%, 10% e 8% sobre o valor da causa atualizado divergindo do julgado, que fixou os honorários em 3% sobre o valor da condenação e foram majorados em 5% e depois em 10%. Informa o excesso de R$ 257.451,11 e como devido o valor R$ 214.528,91. Na resposta à impugnação de ID 172510724, a exequente discorda das alegações e requer não seja acolhida a impugnação do DISTRITO FEDERAL. É a síntese do necessário. Decido. Ilegitimidade Ativa II – O DISTRITO FEDERAL postula a ilegitimidade da ASACEB para figurar no polo ativo da demanda alegando irregularidade de representação. Sem razão. A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA E SUAS SUBSIDIÁRIAS – ASACEB é pessoa jurídica de direito privado, composta por advogados empregados aprovados em concurso público para exercer atividade privativa de advocacia na CEB e suas subsidiárias, fundada em 11/01/2023. Observa-se que a ata da assembleia geral para fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da diretoria da ASACEB foi registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Brasília, seguindo todas as formalidades necessárias à sua constituição.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0712147-64.2018.8.07.0018 · GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA · julgado em 17/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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