STJParcialmente procedenteJulgamento: 10/09/2024

Recurso Especial nº 50021194520234020000

Processo nº 5002119-45.2023.4.02.0000

GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA

Assuntos (classificação CNJ)

Sistema Remuneratório e Benefícios · Gratificação de Condição Especial de Trabalho · Tempestividade

Inteiro teor — prévia

AgInt no REsp 2169700/RJ (2024/0343919-7)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA

MÉLAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - DF067932

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5002119-45.2023.4.02.0000 · GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA · julgado em 10/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Sistema Remuneratório e Benefícios

42% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 591 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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