STJParcialmente procedenteJulgamento: 08/09/2022

Recurso Especial nº 50017417620204036108

Processo nº 5001741-76.2020.4.03.6108

GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Contribuição sobre a folha de salários · Contribuições Previdenciárias · Base de Cálculo · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Compensação · Suspensão da Exigibilidade · Fato Gerador/Incidência
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Como os tribunais decidem: Contribuição sobre a folha de salários

54% procedente6% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 12.735 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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