STJImprocedenteJulgamento: 16/12/2021

Agravo em Recurso Especial nº 50015395220104047101

Processo nº 5001539-52.2010.4.04.7101

GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001539-52.2010.4.04.7101/RS

RÉU : HIROSHI ONISHI (Espólio)

ADVOGADO(A) : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)

ADVOGADO(A) : SCHEILA FRENA (OAB SC015496)

ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670)

RÉU : MARCOS AUGUSTO ONISHI (Inventariante)

ADVOGADO(A) : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)

ADVOGADO(A) : SCHEILA FRENA (OAB SC015496)

ADVOGADO(A) : FERNANDA SEÁRA (OAB SC027348)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação civil pública na qual, em sede de Agravo Interno em Recurso Especial ( 75.23 - Apelação Cível), o réu foi condenado "a pagar, a título de indenização pelos danos causados ao meio ambiente, valor a ser arbitrado pelo Tribunal de origem." A decisão transitou em julgado em 24/02/2023.

No tocante à fixação do valor indenizatório, ficou determinado no voto da apelação cível (ev. 114.1 ):

Quanto à fixação do valor indenizatório, considerando que a fase instrutória do processo ateve-se a colher depoimentos de testemunhas/informantes e que o pedido vertido na exordial não referencia parâmetros objetivos suficientes para o estabelecimento de quantum fixo, entendo razoável seja a quantia arbitrada em sede de liquidação de sentença com amparo em perícia judicial, a qual deverá considerar as espécies capturadas, a quantidade, o valor econômico, a relevância dessas espécies para a cadeia alimentar e o impacto decorrente da sua não devolução ao ecossistema marinho , destacando, ainda, que a indenização deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85. (grifei)

A correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento da indenização (S. 362/STJ) e os juros de mora devem ser contados a partir da data do evento danoso (S. 54/STJ).

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 5001539-52.2010.4.04.7101 · GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN · julgado em 16/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

26% procedente6% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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