Recurso Especial nº 50004763420114047205
Processo nº 5000476-34.2011.4.04.7205
GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 1493607/SC (2014/0287247-5)
RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA
DECISÃO
Trata-se de recurso especial manejado pela União, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fls. 740/741):
DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO. POSSE EFETIVA DA ÁREA. CARÊNCIA DE AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. AVALIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. SUCUMBÊNCIA. 1 - Basta a comprovação da expedição do ato administrativo de declaração de utilidade pública para efeito de desapropriação, ao ajuizamento da respectiva ação de desapropriação indireta. 2 - Verifica-se efetivamente a ausência de interesse processual dos autores que mantiveram a posse plena sobre as áreas de sua propriedade. 3 - Se a portaria n° 075, de 07 de junho de 1980, expedida pelo Diretor-Geral do DNER, efetivou o suposto alargamento da BR-470, legítima é a autarquia para figurar no pólo passivo da demanda, pouco importando o fato de ter sido passada à responsabilidade do Estado de Santa Catarina, cujo órgão responsável tampouco seria litisconsorte passivo. 4 - Os novos proprietários tem interesse processual em requerer ditas indenizações na medida em que se sub-rogam em todos os direitos e obrigações com a aquisição da área. 5 - Afastada a preliminar de caducidade do ato declaratório porquanto o art. 10 do DL 3.365/41, diz respeito à desapropriação propriamente dita (quando cessam as razões da declaração de utilidade pública) e não à indenização pela desapropriação indireta. 6 - De acordo com a Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça, a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos, não se aplicando o prazo previsto no art. Io do Dec.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5000476-34.2011.4.04.7205 · GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA · julgado em 30/10/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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