STJProcedenteJulgamento: 14/04/2024

Recurso Especial nº 50002284220188130317

Processo nº 5000228-42.2018.8.13.0317

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Previdência privada · Interpretação / Revisão de Contrato · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

REsp 2150929/MG (2024/0129558-6)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

ALEXANDRE ABBY - RJ134676

LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259

MATHEUS HENRIQUE AMARAL DE FREITAS - MG177063

JULIANA MARIA RIBEIRO FRANÇA - MG085957

ELDER GUERRA MAGALHAES - MG050326

INTERESSADO : VALE S.A.

DECISÃO

JUVENAL MOREIRA MARTINS (JUVENAL) promoveu ação de rito ordinário contra FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL (VALIA) e VALE S.A., pleiteando a condenação das rés, solidariamente, ao pagamento de diferenças relativas à rubrica denominada “distribuição de superavit” (art. 20 da LC n. 109/2001), considerada a base de cálculo resultante do ganho obtido em ação trabalhista anterior (0199200-18.2008.5.03.0060). Em primeira instância, a sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais (e-STJ, fls. 1.284/1.287 e 1.308/1.310). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação manejados por JUVENAL, para reformar a sentença e condenar a parte ré a pagar as diferenças de superávit devidas ao autor em virtude da decisão judicial proferida nos autos do processo trabalhista n. 0199200-18.2008.5.03.0060, em suplementação de aposentadoria, e deu parcial provimento ao apelo da VALIA, para decotar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do acórdão assim ementado:

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SUPERÁVIT. INCORPORAÇÃO DE REAJUSTE DETERMINADO JUDICIALMENTE. DIFERENÇA DE SUPERÁVIT DEVIDA AO PARTICIPANTE. CABIMENTO. A base de cálculo para a apuração do valor de superávit devido ao beneficiário do plano de previdência privada deve considerar o benefício revisado judicialmente. Logo, é cabível condenar o plano de previdência privada a pagar as diferenças de superávit quando o participante comprovou o reajuste da suplementação determinado pela Justiça do Trabalho e desconsiderado pelo plano (e-STJ, fls. 1.557).

Os embargos de declaração interpostos por VALIA foram acolhidos, apenas para corrigir erro material (e-STJ, fls. 1.596/1.599). Na sequência, VALIA manejou recurso especial com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, sustentando afronta aos arts.

Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5000228-42.2018.8.13.0317 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 14/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Previdência privada

31% procedente22% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 54 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.