STJParcialmente procedenteJulgamento: 04/06/2025

Agravo em Recurso Especial nº 50229324720248217000

Processo nº 5022932-47.2024.8.21.7000

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Previdência privada · Juros

Inteiro teor — prévia

AREsp 2955355/RS (2025/0204434-9)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

ANDRE SORIANO CAETANO - RS0052349

FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419A

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 5022932-47.2024.8.21.7000 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 04/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Previdência privada

31% procedente22% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 54 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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