STJImprocedenteJulgamento: 25/07/2025

Recurso Especial nº 40011659120248164321

Processo nº 4001165-91.2024.8.16.4321

GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Indulto · Roubo · Receptação · Furto Qualificado · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
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Como os tribunais decidem: Indulto

7% procedente4% parcialmente procedente87% improcedente

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