Recurso Especial nº 23455986420238260000
Processo nº 2345598-64.2023.8.26.0000
GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2147823/SP (2024/0197769-5)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
NEWTON BOECHAT JUNIOR - SP350179
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto por JOSE CARLOS PRIANTI DE FARIA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ, fls. 439-442): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Entendimento então dominante de que, o depósito judicial do montante da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, conforme REsp nº 1.348.640/RS - Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Tema 677 que foi julgado em data posterior ao depósito realizado nos autos Modulação que se faz necessária, considerando os princípios da segurança jurídica e tempus regit actum - In casu, não aplicação do Tema 677 - Suspensão do curso processual também descabida. Recurso desprovido. Segundo a parte recorrente, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, em razão da afronta a dispositivos legais, conforme a interpretação conferida por esta Corte no julgamento do Tema 677/STJ. Intimada nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil, a parte recorrida não se manifestou. É o relatório. DECIDO. O recurso especial é tempestivo e cabível, pois interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso de apelação interposto na origem (art.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 2345598-64.2023.8.26.0000 · GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA · julgado em 30/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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