Agravo de Instrumento nº 30042870520268060000
Processo nº 3004287-05.2026.8.06.0000
GADES - MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES PORTARIA 814/2026 - 16/04/2026 PROCESSO: 3004287-05.2026.8.06.0000 INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO IDEC. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. BANCO DO BRASIL S/A. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO. TEMA 685 DO STJ. JULGAMENTO CONCLUÍDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ APRECIADOS. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR TRÂNSITO EM JULGADO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO QUINQUENAL. PROTESTO AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMANDA PROPOSTA ANTES DO DECURSO DO NOVO QUINQUÊNIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. JUROS DE MORA EM SENTENÇA COLETIVA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 685/STJ. CÁLCULOS. PLANO VERÃO. ÍNDICE DE 10,14% EM FEVEREIRO DE 1989. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos de liquidação de sentença decorrente de cumprimento individual de sentença coletiva oriunda de ação civil pública proposta pelo IDEC, relativa a diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança referentes ao Plano Verão. A decisão agravada homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, reconheceu o valor total de R$ 28.211,20 em favor dos titulares das contas indicadas, declarou o adimplemento integral da obrigação em razão de depósito judicial anterior no montante de R$ 40.357,36, apurou excesso de R$ 12.146,16 em favor da instituição financeira e determinou a expedição de alvarás para levantamento dos valores e liberação do remanescente ao banco. 2. Em sede recursal, foi deferido efeito suspensivo.
Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Agravo de Instrumento · Processo nº 3004287-05.2026.8.06.0000 · GADES - MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.