Recurso Especial nº 08101876620248020000
Processo nº 0810187-66.2024.8.02.0000
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2217881/AL (2025/0208578-7)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FELIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., fundamentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional. Recurso Especial interposto em: 13/2/2025. Concluso ao gabinete em: 27/6/2025. Ação: cumprimento de sentença coletiva, ajuizada pelo INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDÊNCIA, em face do BANCO DO BRASIL S.A. Decisão interlocutória: indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL, mantendo integralmente a decisão que homologou os cálculos do perito judicial, alegando que não houve inclusão de juros remuneratórios nos cálculos periciais. Acórdão: conheceu do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL e negou-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão agravada, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL. ACERTO. TESE DE ERRO DE CÁLCULOS REJEITADA. NÃO INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CÁLCULOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO REALIZADA ADEQUADAMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ fls. 39-42). Embargos de declaração: opostos pelo BANCO DO BRASIL, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação aos arts.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0810187-66.2024.8.02.0000 · GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI · julgado em 06/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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