STJParcialmente procedenteJulgamento: 06/06/2025

Recurso Especial nº 08101876620248020000

Processo nº 0810187-66.2024.8.02.0000

GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Assuntos (classificação CNJ)

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Inteiro teor — prévia

REsp 2217881/AL (2025/0208578-7)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875

BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762

MANOEL FELIX DOS SANTOS NETO - AL009504B

DECISÃO

Examina-se recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., fundamentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional. Recurso Especial interposto em: 13/2/2025. Concluso ao gabinete em: 27/6/2025. Ação: cumprimento de sentença coletiva, ajuizada pelo INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDÊNCIA, em face do BANCO DO BRASIL S.A. Decisão interlocutória: indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL, mantendo integralmente a decisão que homologou os cálculos do perito judicial, alegando que não houve inclusão de juros remuneratórios nos cálculos periciais. Acórdão: conheceu do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL e negou-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão agravada, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL. ACERTO. TESE DE ERRO DE CÁLCULOS REJEITADA. NÃO INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CÁLCULOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO REALIZADA ADEQUADAMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ fls. 39-42). Embargos de declaração: opostos pelo BANCO DO BRASIL, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação aos arts.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0810187-66.2024.8.02.0000 · GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI · julgado em 06/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

47% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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