STJParcialmente procedenteJulgamento: 15/04/2025

Recurso Especial nº 22157534220248260000

Processo nº 2215753-42.2024.8.26.0000

GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Indenização por Dano Material · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Sucumbenciais · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Fraude à Execução · Ônus da Prova
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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