STJProcedenteJulgamento: 02/07/2020

Recurso Especial nº 20282557020198260000

Processo nº 2028255-70.2019.8.26.0000

GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Assuntos (classificação CNJ)

Recuperação judicial e Falência

Inteiro teor — prévia

REsp 1882166/SP (2020/0159389-9)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

OUTRO NOME : INDUSTRIAS ARTEB LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

OUTRO NOME : ARTUR EBERHARDT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

OUTRO NOME : ARTUR EBERHARDT S/A

OUTRO NOME : SIAN - SISTEMAS DE ILUMINACAO AUTOMOTIVA DO NORDESTE LTDA

OUTRO NOME : ARTIL PARTICIPACOES LTDA.

OUTRO NOME : ARTEB FAROIS E LANTERNAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

OUTRO NOME : ARTEB FAROIS E LANTERNAS S A

OUTRO NOME : ARTCRIS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RENATA CHADE CATTINI MALUF - SP117938

NADIME MEINBERG GERAIGE - SP196331

RENATO SALES DOS SANTOS - SP334372

SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO - SP165228

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto, com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por INDÚSTRIAS ARTEB S.A. e outras contra acórdão assim ementado (fl. 353):

Recuperação judicial – Decisão que homologou aditamento do PRJ, ratificando o entendimento acerca da ineficácia da limitação de pagamento à Classe I – Inconformismo de um dos credores quirografários, quanto às condições previstas para pagamento à Classe II e, especificamente, ao BNDES – Alegação de favorecimento – Interesse recursal discutível – Desacolhimento – Lei 11.101/05 que prevê a aprovação do plano de recuperação judicial por cabeça e valor, além de separado por classes, a fim de evitar comportamento oportunista como o sugerido neste recurso – Plano que, no caso, foi aprovado por percentual representativo – Ausência de indício de vício de consentimento ou direcionamento – BNDES que não detinha voto isoladamente decisivo – Condição distinta à outrora anulada – Ausência de ilegalidades – Termo a quo para pagamento dos credores trabalhistas que não observa entendimento firmado pelo Grupo Res. de Direito Empresarial, deste E. TJ – Prazo de um ano previsto que deve iniciar com o término dos 180 dias, do art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 2028255-70.2019.8.26.0000 · GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI · julgado em 02/07/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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