Agravo em Recurso Especial nº 20257166320218260000
Processo nº 2025716-63.2021.8.26.0000
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AREsp 2316364/SP (2023/0053840-1)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
JORGE NICOLA JUNIOR - SP295406
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
PEDRO FIGUEREDO DE SOUZA JUNIOR - MG162951
MICHELE NUNES LINHARES - SP423622
JORGE NICOLA JUNIOR - SP295406
TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO - SP304775
PEDRO FIGUEREDO DE SOUZA JUNIOR - MG162951
MICHELE NUNES LINHARES - SP423622
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por CGS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CGS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONTENGE CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ fls. 61/62):
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO PLANO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS - Credor recorrente que sustenta que há abusividade das cláusulas do plano e que não foram atendidos os princípios da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, considerando o deságio, os encargos irrisórios e o prazo de pagamento Alegação de que há deságio excessivo sobre o crédito concursal quirografário (90%), prazo total de pagamento muito longo, correção monetária abusiva (Taxa Referencial + juros de 1% a. a.) - Cláusulas de caráter estritamente negocial - Inexistência de abusividade, considerando o critério da viabilidade econômica, aprovado pela maioria dos credores em assembleia geral Art. 35, I, LRJ - Cláusulas que não estão fora das balizas de controle de legalidade pelo juízo - RECURSO DESPROVIDO NESSE TÓPICO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO PLANO - PREVISÃO DE SUBCLASSE - Tratamento igualitário a credores que estão na mesma situação jurídica Subdivisão de Classe que não viola o princípio do par conditio creditorum Enunciado nº 57 da 1ª.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 2025716-63.2021.8.26.0000 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA · julgado em 23/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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