Recurso Especial nº 19969583220248130000
Processo nº 1996958-32.2024.8.13.0000
GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2185724/MG (2024/0460047-9)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição da República, contra acórdão do respectivo Tribunal de Justiça, assim ementado:
"AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO PROVIDO. - Em consequência da jurisdicionalização da execução penal, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nula é a decisão que reconhece a falta grave sem prévia realização de audiência de justificação para oitiva pessoal do reeducando, nos moldes do art. 118, §2º da LEP." (e-STJ, fl. 41).
Em suas razões, o recorrente aponta contrariedade ao art. 118, § 2º, da LEP, argumentando, em suma, que o dispositivo legal não prevê a realização de audiência de justificação para reconhecimento da falta grave. Ressalta que tal entendimento é o adotado pelas Cortes Superiores. Aduz que é incontroverso que foi instaurado o competente procedimento administrativo disciplinar, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante a ouvida do apenado na presença de seu defensor.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1996958-32.2024.8.13.0000 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 04/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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