STJImprocedenteJulgamento: 15/12/2022

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 16056768120228120000

Processo nº 1605676-81.2022.8.12.0000

GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO JESUÍNO RISSATO

Assuntos (classificação CNJ)

Falsidade ideológica · Trancamento · Prevaricação

Inteiro teor — prévia

Habeas Corpus Criminal nº 1605676-81.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence

Paciente: Leandro de Lima Cavalcante

EMENTA - HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA E PREVARICAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TESE JÁ ANALISADOS E REFUTADOS PELA CORTE EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR RECENTE - REITERAÇÃO DE PEDIDO - ALEGADA AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL - DISPENSABILIDADE - PRETENDIDO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. Não se de deve conhecer de habeas corpus que reitera teses e pedidos que a Corte já analisou e refutou em impetração anterior recente. O inquérito é dispensável se existir outros meios, no caso processo administrativo, que possa dar suporte a eventual acusação. Precedentes. Se o paciente o paciente não confessou formal e circunstancialmente a prática de infração penal incabível a proposição de acordo de não persecução penal por falta do requisito da confissão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 1605676-81.2022.8.12.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO JESUÍNO RISSATO · julgado em 15/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Falsidade ideológica

61% procedente7% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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