Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 16056768120228120000
Processo nº 1605676-81.2022.8.12.0000
GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO JESUÃNO RISSATO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Habeas Corpus Criminal nº 1605676-81.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Paciente: Leandro de Lima Cavalcante
EMENTA - HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA E PREVARICAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TESE JÁ ANALISADOS E REFUTADOS PELA CORTE EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR RECENTE - REITERAÇÃO DE PEDIDO - ALEGADA AUSÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL - DISPENSABILIDADE - PRETENDIDO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. Não se de deve conhecer de habeas corpus que reitera teses e pedidos que a Corte já analisou e refutou em impetração anterior recente. O inquérito é dispensável se existir outros meios, no caso processo administrativo, que possa dar suporte a eventual acusação. Precedentes. Se o paciente o paciente não confessou formal e circunstancialmente a prática de infração penal incabível a proposição de acordo de não persecução penal por falta do requisito da confissão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 1605676-81.2022.8.12.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO JESUÃNO RISSATO · julgado em 15/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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