STJImprocedenteJulgamento: 08/11/2024

Recurso Especial nº 00005252220154058102

Processo nº 0000525-22.2015.4.05.8102

GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Assuntos (classificação CNJ)

Falsidade ideológica

Inteiro teor — prévia

REsp 2181586/CE (2024/0427517-2)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

CORRÉU : AGENOR MANOEL RIBEIRO

CORRÉU : JOSE ALDERI FIALHO CAVALCANTE

CORRÉU : FRANCISCO ERLANDIO RODRIGUES RIBEIRO

CORRÉU : LOURINALDO RODRIGUES SAMPAIO JUNIOR

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO em julgamento da Apelação Criminal n. 0000525.22.2015.4.05.8102. Consta dos autos que os recorridos foram condenados pela prática do delito tipificado no art. 299 do Código Penal, à pena de 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 92 dias-multa (fls. 1782/1802). Recurso de apelação interposto pela defesa foi provido para absolver os recorridos do delito de falsidade ideológica (art. 299, CP). O acórdão ficou assim ementado:

"PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). DOCUMENTOS FIRMADOS POR SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ATESTANDO O CUMPRIMENTO DE OBJETO DE CONVÊNIO (CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS). DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA. PROVIMENTO. Apelações interpostas pelos réus em face de sentença com que o Juízo da 16ª Vara Federal/CE os condenou pela prática delitiva prevista no art. 299 do CP às penas de 2 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, e pagamento de multa. Peça acusatória segundo a qual o município de Salitre/CE, na gestão do prefeito AMR celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), que tinha por objeto a construção de 580 (quinhentas e oitenta) cisternas, bem como a realização de 4 (quatro) cursos de capacitação de agricultores e pedreiros, 20 (vinte) cursos de gerenciamento de recursos hídricos para as famílias beneficiadas e um curso para agentes comunitários de saúde. Em razão disso, o MDS repassou ao Município o importe de R$ 739.852,26 (setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), dividido em duas parcelas.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0000525-22.2015.4.05.8102 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 08/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Falsidade ideológica

61% procedente7% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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