STJParcialmente procedenteJulgamento: 16/09/2022

Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 50007535120194047017

Processo nº 5000753-51.2019.4.04.7017

VICE-PRESIDÊNCIA

Contrabando ou descaminho · Poluição · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Falsidade ideológica
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Como os tribunais decidem: Contrabando ou descaminho

61% procedente6% parcialmente procedente33% improcedente

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