STJImprocedenteJulgamento: 25/01/2023

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 14100399520228120000

Processo nº 1410039-95.2022.8.12.0000

GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Assuntos (classificação CNJ)

Não padronizado

Inteiro teor — prévia

Mandado de Segurança Cível nº 1410039-95.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha

DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS)

Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Yan Cavalcanti Aragão (OAB: 25598A/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA - AFASTADAS - MÉRITO - PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - TURMA RECURSAL QUE DECLARAÇÃO A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESTADUAIS POR RECONHECER A NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - TEMA N.º 1.234, DO STF - PERMANÊNCIA DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL - ORDEM CONCEDIDA. I. Conforme restou decidido pelo STJ no julgamento do RMS n.º 70.575/MS, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o mandado de segurança que tem por objeto o controle de competência dos Juizados Especiais. II. É cabível mandado de segurança contra decisão judicial da Turma Recursal dos Juizados Especiais, uma vez que tal decisum não é passível de impugnação por meio de recurso com efeito suspensivo. Precedentes. III. As demandas que buscam o fornecimento de medicamento não padronizado devem ser processadas e julgadas pelo Juízo ao qual foram direcionadas pelo cidadão (estadual ou federal), sendo vedado, até o julgamento definitivo do Tema n.º 1.234, do STF, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União Federal no polo passivo.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Mandado de Segurança · Processo nº 1410039-95.2022.8.12.0000 · GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN · julgado em 25/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Não padronizado

65% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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