STJParcialmente procedenteJulgamento: 21/05/2021

Recurso Especial nº 10903256820188260100

Processo nº 1090325-68.2018.8.26.0100

GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Planos de Saúde · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

REsp 1939839/SP (2021/0157590-9)

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1090325-68.2018.8.26.0100 · GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS · julgado em 21/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Planos de Saúde

54% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 529 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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