Recurso Especial nº 10300991220198260602
Processo nº 1030099-12.2019.8.26.0602
GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1030099-12.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Davi Lucas Zucker - - Willy Zucker Junior - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada, em caso de eventual interesse. Se verificada pela parte interessada a necessidade ao cumprimento do julgado, deverá observar o formato digital. Caso existam custas em aberto (custas, taxas ou despesas processuais), observada a sucumbência fixada no julgado, deverá a(s) parte(s) a quem no julgado atribuída a obrigação comprovar nos autos o respectivo pagamento na guia correta, atualizado até o dia do pagamento, conforme orientações expressas em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Saliente-se que os valores de custas/taxas/despesas não recolhidos por parte beneficiária da assistência judiciária, em razão da isenção, se vencedora esta, deverão ser adimplidos pela parte contrária, quando sucumbente, nos limites e percentuais da sucumbência. Advirta-se que, no silêncio, desde que existam custas em aberto, adiante será iniciado o procedimento exatório que poderá levar à inscrição em dívida ativa. Prazo de 30 dias para as providências acima, e, se inertes as partes, após constatada a ausência de custas em aberto ou efetivada a inscrição em dívida ativa, os autos seguirão ao arquivo geral.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1030099-12.2019.8.26.0602 · GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI · julgado em 26/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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