STJProcedenteJulgamento: 14/08/2025

Recurso Especial nº 10223566320238260002

Processo nº 1022356-63.2023.8.26.0002

GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Tratamento médico-hospitalar · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

REsp 2228540/SP (2025/0306152-2)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

REPRESENTADO POR : P L L

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado (fls. 301): CONTRATO Prestação de serviços Plano de saúde Segurado, menor, diagnosticado com TEA Transtorno do Espectro Autista Indicação de tratamento com Fonoaudiologia especializada em linguagem 2 horas semanais; Psicologia com terapia especializada no método ABA 20 horas semanais; Terapia Ocupacional com Integração Sensorial especializada em autismo 2 horas semanais Inclusão, na apólice, de terapia para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta RN 541/2022 e RN 539/2022, editadas pela ANS, com ampliação das RN 469/2021 e RN 465/2021, a qual prevê cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento indicado Rol da ANS Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, com base nos EREsp 1.886.929/SP e o EREsp 1.889.704/SP (DJe 3/8/2022) Lei nº 14.454/2022 Tratamento não experimental Eficácia do tratamento indicado Existência Ausência de rede credenciada que autoriza o reembolso integral gasto Proximidade da indicação dentro de 10Km da residência do autor Necessidade Existência de clínica apta ao tratamento e reembolso mediante efetivo pagamento, de eventuais valores, que devem ser submetidos à fase executiva Recurso improvido. Sustenta a parte recorrente violação aos arts. 1.022, inciso II do CPC, 12, VI da Lei nº 9.656/1998. Defende que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1022356-63.2023.8.26.0002 · GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tratamento médico-hospitalar

57% procedente6% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 376 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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