Recurso Especial nº 10190142620198260506
Processo nº 1019014-26.2019.8.26.0506
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA
Assuntos (classificação CNJ)
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Processo 1019014-26.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yuri Oliveira Amorim - Brio Parc Ribeirão Verde Incorporadora Spe Ltda - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. 2- Após, considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e que a lei lhe assegura a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, podendo esta somente ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (inteligência do §3º do art. 98 do CPC), arquivem-se definitivamente estes autos com as formalidades legais, observando-se a inexistência de custas em aberto. 3- Int. - ADV: CARLA BALDO CRUVINEL FRIN (OAB 379016/SP), MARIA CAROLINA MACUCO DO PRADO HARAM (OAB 194241/SP), MARINA BARBOSA GARCIA LIPPI (OAB 274148/SP), FERREIRA E CAVALCANTE NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 25807/SP), THAIS PEREIRA POLO (OAB 280126/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP)
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1019014-26.2019.8.26.0506 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA · julgado em 01/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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