STJParcialmente procedenteJulgamento: 14/11/2024

Agravo em Recurso Especial nº 10044274320228260037

Processo nº 1004427-43.2022.8.26.0037

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Promessa de Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

AREsp 2794650/SP (2024/0435137-3)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1004427-43.2022.8.26.0037 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 14/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promessa de Compra e Venda

42% procedente14% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 124 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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