STJParcialmente procedenteJulgamento: 06/06/2024

Agravo em Recurso Especial nº 10027492220168260451

Processo nº 1002749-22.2016.8.26.0451

GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos · Honorários Advocatícios

Inteiro teor — prévia

Processo 1002749-22.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Monteiro - BANCO DO BRASIL S/A - Ante a baixa dos autos do Segundo Grau e o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de execução contra o advogado da parte exequente Dr. Ângelo Luiz Feijó Bazo, deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico intermediário, como incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), devidamente instruído como determinado nos artigos 917, 1.285 e seguintes das NSCGJ. Nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, por força da gratuidade processual, o valor da taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença e de eventuais despesas processuais deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Fica o advogado da parte exequente DR. ÂNGELO LUIZ FEIJÓ BAZO, intimado, pela publicação desta no DJE, a pagar / reembolsar ao Estado as custas e despesas, abaixo descritas, na proporção estabelecida na sentença / acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, dos órgãos de proteção ao crédito. Na inércia, a parte será notificada por carta e esta despesa também será incluída no débito: Taxa judiciária inicial de R$ 192,10 (Guia DARE-SP, código 230-6), Taxa judiciária relativa ao(s) agravo(s) de instrumento interposto(s) pela parte vencedora, no importe de R$ 384,20 (Guia DARE-SP, código 234-3), Despesas relativas à(s) carta(s) de citação / intimação postal, no valor total de R$ 34,35 (Guia FEDT - Código 120-1). ATENÇÃO: DEVE O I. ADVOGADO, ao COMPROVAR O RECOLHIMENTO, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais".

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1002749-22.2016.8.26.0451 · GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO · julgado em 06/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

47% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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