STJImprocedenteJulgamento: 05/06/2024

Recurso Especial nº 08822268520198152001

Processo nº 0882226-85.2019.8.15.2001

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Repetição do Indébito · Financiamento de Produto · Tarifas

Inteiro teor — prévia

REsp 2148794/PB (2024/0203684-9)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651

FABIO LIMA QUINTAS - DF017721

KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO - PB022899

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado da Sra. Ministra Daniela Teixeira negando provimento ao recurso especial, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese no TEMA 1.268: "A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0882226-85.2019.8.15.2001 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA · julgado em 05/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repetição do Indébito

34% procedente1% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 798 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.