STJImprocedenteJulgamento: 12/11/2025

Recurso Especial nº 08441166820178205001

Processo nº 0844116-68.2017.8.20.5001

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Assuntos (classificação CNJ)

ISS/ Imposto sobre Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0844116-68.2017.8.20.5001 Polo ativo MUNICIPIO DE NATAL e outros Advogado(s): Polo passivo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS, ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA, CLENILDO XAVIER DE SOUZA EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROCEDIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM VIRTUDE DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. REFORMA DE UMA DAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL. MATERIAL EMPREGADO NA OBRA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 603.497-MG). TEMA 247/STF. NOTAS FISCAIS APRESENTADAS DESCREVENDO O VALOR REFERENTE AO MATERIAL E MÃO DE OBRA, SEPARADAMENTE. DEDUÇÃO DO IMPOSTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste acórdão. R E L A T Ó R I O Apelação Cível interposta pelo Município do Natal em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal que, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0844116-68.2017.8.20.5001, ajuizada em desfavor do Município de Natal e de Ícone Engenharia e Construções Ltda. EPP, assim decidiu: “Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, apenas em relação à demandada ICONE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, diante da sua ilegitimidade passiva, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inserto na inicial, na forma do art.

Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0844116-68.2017.8.20.5001 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 12/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ISS/ Imposto sobre Serviços

51% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 283 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.