STJImprocedenteJulgamento: 05/06/2025

Recurso Especial nº 08319695620208230010

Processo nº 0831969-56.2020.8.23.0010

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Assuntos (classificação CNJ)

ISS/ Imposto sobre Serviços

Inteiro teor — prévia

PREFEITURA DE

BOA VISTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA

PROCURADORIA FISCAL

“BRASIL: DO CABURAÍ AO CHUÍ”

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

Processo nº: 0831969-56.2020.8.23.0010

MUNICÍPIO DE BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.943.030/0001-55, com sede administrativa na Rua General Penha Brasil, nº 1.011, Palácio 09 de Julho, Bairro São Francisco, Boa Vista/RR, por intermédio de seu Procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal e nos artigos 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente

RECURSO ESPECIAL

em​ face do v. acórdão proferido pela Colenda Primeira Turma Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, que, ao julgar os aclaratórios opostos no âmbito da Apelação Cível nº 0831969-56.2020.8.23.0010, manteve o não conhecimento do apelo municipal sob o fundamento de preclusão lógica e, no mérito, ratificou a incidência de ISSQN sobre bolsas de estudo, apresentando omissões e contradições que violam a legislação federal vigente. O presente inconformismo fundamenta-se na contrariedade a dispositivos de lei federal, notadamente quanto à aplicação indevida dos institutos da preclusão lógica (artigos 999 e 1.000 do CPC) e da compensação tributária sem o amparo

Rua General Penha Brasil, n. 1.011 - São Francisco – Palácio 09 de Julho, Boa Vista, Roraima.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0831969-56.2020.8.23.0010 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 05/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ISS/ Imposto sobre Serviços

51% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 283 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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