STJImprocedenteJulgamento: 22/07/2024

Recurso Especial nº 08129964920224050000

Processo nº 0812996-49.2022.4.05.0000

GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Fato Gerador/Incidência · Penhora / Depósito/ Avaliação

Inteiro teor — prévia

AgInt no REsp 2159556/PE (2024/0270585-5)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

ARNALDO RODRIGUES DA SILVA NETO - PE017762

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0812996-49.2022.4.05.0000 · GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · julgado em 22/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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